Já está tramitando no Senado a proposta de mudanças do
Código Penal. O texto foi entregue ao presidente da casa, o senador José Sarney
(PMDB-AP), no dia 27 de junho, pela comissão de juristas criada com esse
objetivo, presidida pelo ministro Gilson Dipp.
Nesta fase o texto poderá sofrer alterações, sendo posteriormente
enviado para a apreciação da Câmara dos Deputados. Entre os pontos que merecem
a atenção da sociedade está a descriminalização do aborto e da eutanásia.
Pelo novo texto, não será considerado crime o aborto
realizado por vontade da gestante, se for até a décima-segunda semana de
gravidez, desde que um médico ou psicólogo atestem que a mulher não tem
condições de arcar com a maternidade. Também não será considerado crime o aborto
de anencéfalos. A eutanásia, que no Código Penal em vigor é considerada
homicídio comum, com pena máxima de 20 anos, deixará de ser considerada crime
se a pessoa que desligar os meios artificiais que mantêm a vida do paciente
tiver o consentimento dele ou da família para isso, em caso de doença grave,
irreversível, atestada por médico.
Para o advogado Paulo Leão, da União dos Juristas Católicos
da Arquidiocese do Rio, as pessoas precisam ficar atentas às aberrações
presentes no novo texto e se manifestar por carta, e-mail e redes sociais,
cobrando dos parlamentares que elegeram uma postura em defesa da vida humana.
“Os juristas desconsideraram todo um debate sobre a defesa
da vida humana, realizado ao longo das últimas décadas no Congresso Nacional,
debate esse que tem como tendência a consolidação da proteção da vida em plenitude, em todas as
suas fases, inclusive na sua fase inicial e final. No caso da eutanásia: matar
por piedade ou compaixão já é uma contradição. Não se pode falar que alguém
mata por piedade ou compaixão, parece evidente isso. E mesmo que seja dito que
a morte abreviará o sofrimento físico insuportável, na realidade sabe-se que o
sofrimento físico pode ser suportado, se devidamente tratado de maneira
competente. Sobre esse assunto há, no Congresso Nacional, vários projetos de
lei que não ferem o direito à vida”, explicou.
“Outra aberração: o novo texto considera uma criança, no
ventre de sua mãe, menos importante que um animal. Maltratar animal, algo que
evidentemente deve ser objeto de disciplina porque não tem sentido maltratar um
ser vivo, terá pena máxima aumentada de um para quatro anos de prisão. Mas
matar uma criança no ventre de sua mãe teve novos casos descriminalizados. É
como se a criança que está no seio de sua mãe não tivesse importância, como se
ela só tivesse importância a partir do momento em que nasce”, completou Paulo
Leão.
Para impedir que casos como esses sejam aprovados, o jurista
destaca a importância da manifestação popular. “O que eu entendo é que os
senadores e deputados, que são legítimos representantes do povo, devem
manifestar sua contrariedade simplesmente pedindo a exclusão desse texto,
desses artigos. Mas, para tanto, é preciso que as pessoas encaminhem e-mails
para os parlamentares manifestando sua contrariedade, sua indignação em relação
a esses artigos. Também devem escrever para jornais e sites, sejam da grande
mídia, sejam católicos; fazer abaixo-assinados; utilizar as redes sociais,
enfim, são múltiplas as formas que podem ser utilizadas nesse sentido. Também é
bom estar atento aos nomes dos deputados que apoiam aborto e eutanásia, e que
nas comunidades haja um alerta para os eleitores não votarem nesses
candidatos”, pontuou.
ANDRÉIA GRIPP
COLABORAÇÃO: JULIANE FREITAS
Propostas
ABORTO
Não será considerado crime o aborto realizado por vontade da
gestante se, até a décima-segunda semana de gravidez, médico ou psicólogo
atestarem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade.
Não será considerado crime o aborto de anencéfalos.
EUTANÁSIA
Hoje a prática é considerada homicídio comum, com pena máxima
de 20 anos. O novo texto propõe anistia de pena de quem desligar os meios
artificiais que mantêm a vida do paciente se houver consentimento dele ou da
família, em caso de doença grave, irreversível, atestada por médico.
JOGOS DE AZAR
A prática deixaria de ser contravenção, delito de potencial
ofensivo menor, punido em até um ano de detenção, para virar crime, com pena de
até dois anos de prisão. Diferentemente do que acontece hoje, os apostadores
não estariam sujeitos a penas.
FURTO
A pessoa que devolver um bem furtado sem o uso de violência
poderá ter sua pena anistiada se a vítima concordar com a restituição do produto,
antes ou durante o processo. A anistia valeria também para os reincidentes na
prática.
CRIMES HEDIONDOS
Foram acrescentados ao rol de crimes hediondos sete delitos:
trabalho análogo à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento do tráfico
de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. A
corrupção, no entanto, foi excluída.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O novo texto propõe a criação da figura da “organização
criminosa”, que seria a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com
presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves. Pena de até dez
anos de prisão. No Código Penal atual essa prática está enquadrada em “formação
de quadrilha”, com pena de no máximo três anos de detenção.
BEBIDA VENDIDA A MENORES
Passará a ser considerado crime vender, ou simplesmente
oferecer, bebidas alcoólicas a menores, exceto nos casos em que a pessoa for
do convívio do menor.
PROCESSO ELEITORAL
O candidato que se beneficiar do uso da máquina pública
durante o período eleitoral, bem como aquele que comprar votos, poderá ser
punido com pena de até cinco anos de prisão. Hoje, a pena é de seis meses.
Também será punido quem vender votos, com até quatro anos de
prisão, sendo anistiado, porém, o eleitor que comprovadamente estiver vivendo
em situação de miséria.
Está descriminalizada a prática de boca de urna.
CRIMES CONTRA OS ANIMAIS
Passará a ser crime abandonar animais, com pena de um até
quatro anos de prisão e multa.
Foi aumentada de no máximo um ano para no máximo quatro
anos, a pena para quem cometer abuso ou maus tratos contra animais domésticos,
domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.
PRECONCEITO
Quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de
gênero, identidade, orientação sexual ou em razão da procedência regional poderá
pegar até cinco anos de prisão.
EMBRIAGUEZ
Testemunhos de terceiros, filmagens e fotografias passarão
a ser aceitos como prova de que um motorista está dirigindo bêbado, além do
exame clínico, porque o novo texto cria o crime de “dirigir visivelmente
embriagado”.
Outra novidade neste item: dobra a pena para homicídio
culposo cometido por motorista embriagado, ou que participava de “rachas”. A
pena mínima seria de quatro anos e a máxima de oito anos.
PORTE DE DROGAS
Portar, consumir ou cultivar drogas para consumo próprio
deixará de ser crime.
Vender entorpecentes e consumi-los perto de menores
continuarão a ser crimes, recebendo penas restritivas de direito.
CRIMES DE EMPRESAS
Novidade proposta: será fechada a empresa que cometer
crimes contra a economia popular, a ordem econômica e a administração pública,
como corrupção.
CRIMES CIBERNÉTICOS
Mais novidades: o texto proposto tipifica crimes cometidos
com o uso de computadores ou da internet, que deixarão de ser considerados
crimes comuns.
O simples acesso não autorizado a dados alheios, em sistema
informatizado, será crime, com pena prevista de seis meses a um ano de prisão,
ou multa.
Se o crime causar prejuízo econômico à vítima, haverá
aumento de pena.
Sabotagem informática (interferir na funcionalidade de
sistema informático) também será crime, com pena de um a dois anos de prisão.
DIREITOS AUTORAIS
Violação de direitos autorais será punida com até quatro
anos de prisão. Uma boa notícia para os estudantes: cópia integral de uma obra,
como CDs ou livros, para uso pessoal, sem objetivo de lucro, está isenta de
punição.