sexta-feira, 13 de julho de 2012

Código Penal: o que pode mudar?



Já está tramitando no Senado a proposta de mudanças do Código Penal. O texto foi entregue ao presidente da casa, o senador José Sarney (PMDB-AP), no dia 27 de junho, pela comissão de juristas criada com esse objetivo, presidida pelo ministro Gilson Dipp.
Nesta fase o texto poderá sofrer alterações, sendo posterior­mente enviado para a apreciação da Câmara dos Deputados. Entre os pontos que merecem a atenção da sociedade está a descriminali­zação do aborto e da eutanásia.
Pelo novo texto, não será con­siderado crime o aborto realizado por vontade da gestante, se for até a décima-segunda semana de gravidez, desde que um médico ou psicólogo atestem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Também não será considerado crime o aborto de anencéfalos. A eutanásia, que no Código Penal em vigor é conside­rada homicídio comum, com pena máxima de 20 anos, deixará de ser considerada crime se a pessoa que desligar os meios artificiais que mantêm a vida do paciente tiver o consentimento dele ou da família para isso, em caso de do­ença grave, irreversível, atestada por médico.
Para o advogado Paulo Leão, da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese do Rio, as pes­soas precisam ficar atentas às aberrações presentes no novo texto e se manifestar por carta, e-mail e redes sociais, cobrando dos parlamentares que elegeram uma postura em defesa da vida humana.
“Os juristas desconsideraram todo um debate sobre a defesa da vida humana, realizado ao longo das últimas décadas no Congresso Nacional, debate esse que tem como tendência a consolidação  da proteção da vida em pleni­tude, em todas as suas fases, inclusive na sua fase inicial e final. No caso da euta­násia: matar por piedade ou compaixão já é uma contradição. Não se pode falar que alguém mata por piedade ou compaixão, parece evidente isso. E mesmo que seja dito que a morte abreviará o so­frimento físico insuportável, na realidade sabe-se que o sofrimen­to físico pode ser suportado, se devidamente tratado de maneira competente. Sobre esse assunto há, no Congresso Nacional, vários projetos de lei que não ferem o direito à vida”, explicou.
“Outra aberração: o novo texto considera uma criança, no ventre de sua mãe, menos importante que um animal. Maltratar animal, algo que evidentemente deve ser objeto de disciplina porque não tem sentido maltratar um ser vivo, terá pena máxima aumen­tada de um para quatro anos de prisão. Mas matar uma criança no ventre de sua mãe teve novos casos descriminalizados. É como se a criança que está no seio de sua mãe não tivesse importância, como se ela só tivesse importância a partir do momento em que nas­ce”, completou Paulo Leão.
Para impedir que casos como esses sejam aprovados, o jurista destaca a importância da ma­nifestação popular. “O que eu entendo é que os senadores e deputados, que são legítimos representantes do povo, devem manifestar sua contrariedade simplesmente pedindo a exclusão desse texto, desses artigos. Mas, para tanto, é preciso que as pes­soas encaminhem e-mails para os parlamentares manifestando sua contrariedade, sua indignação em relação a esses artigos. Também devem escrever para jornais e si­tes, sejam da grande mídia, sejam católicos; fazer abaixo-assinados; utilizar as redes sociais, enfim, são múltiplas as formas que podem ser utilizadas nesse sentido. Também é bom estar atento aos nomes dos deputados que apoiam aborto e eutanásia, e que nas comunidades haja um alerta para os eleitores não votarem nesses candidatos”, pontuou.

ANDRÉIA GRIPP
COLABORAÇÃO: JULIANE FREITAS


Propostas

ABORTO
Não será considerado crime o aborto realizado por vontade da gestante se, até a décima­-segunda semana de gravidez, médico ou psicólogo atestarem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade.
Não será considerado crime o aborto de anencéfalos.

EUTANÁSIA
Hoje a prática é considerada homicídio comum, com pena má­xima de 20 anos. O novo texto propõe anistia de pena de quem desligar os meios artificiais que mantêm a vida do paciente se houver consentimento dele ou da família, em caso de doença grave, irreversível, atestada por médico.

JOGOS DE AZAR
A prática deixaria de ser con­travenção, delito de potencial ofensivo menor, punido em até um ano de detenção, para virar crime, com pena de até dois anos de prisão. Diferentemente do que acontece hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.

FURTO
A pessoa que devolver um bem furtado sem o uso de vio­lência poderá ter sua pena anis­tiada se a vítima concordar com a restituição do produto, antes ou durante o processo. A anistia va­leria também para os reincidentes na prática.

CRIMES HEDIONDOS
Foram acrescentados ao rol de crimes hediondos sete delitos: trabalho análogo à escravidão, tortura, terrorismo, financiamen­to do tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a huma­nidade e racismo. A corrupção, no entanto, foi excluída.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O novo texto propõe a criação da figura da “organização crimino­sa”, que seria a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves. Pena de até dez anos de prisão. No Código Penal atual essa prática está enquadrada em “for­mação de quadrilha”, com pena de no máximo três anos de detenção.

BEBIDA VENDIDA A MENORES
Passará a ser considerado crime vender, ou simplesmente oferecer, bebidas alcoólicas a me­nores, exceto nos casos em que a pessoa for do convívio do menor.

PROCESSO ELEITORAL
O candidato que se beneficiar do uso da máquina pública duran­te o período eleitoral, bem como aquele que comprar votos, poderá ser punido com pena de até cinco anos de prisão. Hoje, a pena é de seis meses.
Também será punido quem vender votos, com até quatro anos de prisão, sendo anistiado, porém, o eleitor que comprovadamente estiver vivendo em situação de miséria.
Está descriminalizada a práti­ca de boca de urna.

CRIMES CONTRA OS ANIMAIS
Passará a ser crime abandonar animais, com pena de um até qua­tro anos de prisão e multa.
Foi aumentada de no máximo um ano para no máximo quatro anos, a pena para quem cometer abuso ou maus tratos contra ani­mais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.

PRECONCEITO
Quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade, orientação sexual ou em razão da procedência regional po­derá pegar até cinco anos de prisão.

EMBRIAGUEZ
Testemunhos de terceiros, fil­magens e fotografias passarão a ser aceitos como prova de que um moto­rista está dirigindo bêbado, além do exame clínico, porque o novo texto cria o crime de “dirigir visivelmente embriagado”.
Outra novidade neste item: do­bra a pena para homicídio culposo cometido por motorista embriagado, ou que participava de “rachas”. A pena mínima seria de quatro anos e a máxima de oito anos.

PORTE DE DROGAS
Portar, consumir ou cultivar dro­gas para consumo próprio deixará de ser crime.
Vender entorpecentes e consu­mi-los perto de menores continua­rão a ser crimes, recebendo penas restritivas de direito.

CRIMES DE EMPRESAS
Novidade proposta: será fecha­da a empresa que cometer crimes contra a economia popular, a ordem econômica e a administração pública, como corrupção.

CRIMES CIBERNÉTICOS
Mais novidades: o texto proposto tipifica crimes cometidos com o uso de computadores ou da internet, que deixarão de ser considerados crimes comuns.
O simples acesso não autori­zado a dados alheios, em sistema informatizado, será crime, com pena prevista de seis meses a um ano de prisão, ou multa.
Se o crime causar prejuízo eco­nômico à vítima, haverá aumento de pena.
Sabotagem informática (inter­ferir na funcionalidade de sistema informático) também será crime, com pena de um a dois anos de prisão.

DIREITOS AUTORAIS
Violação de direitos autorais será punida com até quatro anos de prisão. Uma boa notícia para os estudantes: cópia integral de uma obra, como CDs ou livros, para uso pessoal, sem objetivo de lucro, está isenta de punição.