“O consumo de ácido fólico antes da concepção e, especialmente,
no primeiro trimestre da gestação, pode prevenir os defeitos do tubo neural”,
afirmou o diácono e médico obstetra Vinicius Nelson Garcia de Souza. Segundo
ele, diante da recente aprovação do aborto de crianças com anencefalia, por
oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso investir na
prevenção para defender a vida e não regulamentar a morte.
Segundo o obstetra, entre as causas da doença, estão:
nutrição deficiente, genética não mendeliana e fatores ambientais (Mitchell,
2005), uso de drogas ou de medicamentos anticonvulsivantes. “Estes defeitos
começam a ocorrer no desenvolvimento fetal entre os 16º e 26º dias, portanto
logo que a mulher ‘descobre’ que está grávida, porque a concepção ocorre no
meio do ciclo anterior à falta menstrual. Por isso é válido começar o uso
deste ácido, também conhecido como vitamina B9 ou folato, quando se quer
engravidar, ou mesmo em todas as mulheres em idade fértil. A dose de prevenção seria
de 0,4 mg por dia”, informou o médico.
O ácido fólico é encontrado no gérmen de trigo; feijão; ervilha,
verduras, como espinafre, couve e brócolis; ovo cozido; batata cozida com
casca; carne vermelha; salmão; frutas cítricas, como laranja, tangerina, limão
e acerola.
Vinicius afirmou que, embora nem todos os casos de
anencefalia, espinha bíf ida (quando a medula espinhal não se fecha por
completo), lábio leporino e lesões cardíacas sejam por falta do ácido fólico
(Greene e Copp, 2005), é importante saber que seu uso nos primeiros três meses,
mesmo antes de engravidar, reduz a quase 70% os riscos de ter esses problemas.
“Mulheres em regime de emagrecimento, sem controle médico,
ou desnutridas são mais propensas a lesões do tubo neural. Mães diabéticas, ou
muito jovens, ou de idade avançada podem apresentar riscos de malformações, e,
portanto, devem ser acompanhadas com especial zelo em seu tratamento pré-natal
ou mesmo pré-gestacional, o que, infelizmente, ainda não ocorre em nosso país”,
alertou o obstetra.
Segundo o obstetra, a incidência de anencefalia ocorre em
cerca de quatro bebês em 10 mil nascituros. “Esse número pode ser discutido, já
que em muitas destas gestações ocorre o aborto natural”, disse Vinicius.
O médico destacou que o termo anencefalia leva a pensar que
haja total ausência do encéfalo, o que não é verdadeiro, e que a etimologia
adequada deve ser meroanencefalia, porque as crianças que sofrem dessa deficiência
têm parte do cérebro preservado, o que permite a sobrevida após o parto, por um
período indeterminado. Existem crianças com anencefalia que têm mais de dois
anos de vida, como o caso da menina Vitória de Cristo, em São Paulo.
O professor da Faculdade de Ciências Médicas da Uerj Rodolfo
Acatauassu reforçou que, diferente dos argumentos utilizados pelo STF, existe
a possibilidade de vida extra-uterina. “A criança com anencefalia pode
respirar, chorar, movimentar-se, deglutir e ir para sua casa com seus
familiares”, disse.
Ele afirmou que a tese da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF)nº 54, ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), não encontra respaldo na literatura médica,
e qualquer ponto que mexa na legislação do aborto é sempre resolvido por parte das
vias legislativas. “Naturalmente, nós somos sempre a favor da preservação da
vida e do tratamento médico das crianças que têm as malformações congênitas.
Jamais devemos ir pelo caminho da eliminação pela morte dessas crianças”, disse
Rodolfo.
CLÁUDIA BRITO
FOTO: MARISA ALARCOM / CHEIRODEPIMENTA.BLOGSPOT.COM