quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

“De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6)



Certo dia um fiel perguntou ao sacerdote: "Padre, dá para anular o meu casamento?" A única resposta possível a ser dada a esse questionamento é: "não! Um matrimônio não pode ser anulado". Mas essa resposta, embora corretíssima, não saciará, por certo, a necessidade daquela pessoa. É que por traz dessa pergunta há uma mistura de conceitos que pode confundir os cristãos, que nem sempre são esclarecidos.
O primeiro conceito a ser explicado refere-se justamente ao objeto da pergunta, expresso na palavra anulação. O que significa anular? Segundo o dicionário Aurélio, anular é invalidar, "reduzir a nada, destruir, eliminar, aniquilar" algo (ou alguém) que exista de fato. Portanto, anular significa fazer com que aquilo que tinha existência legítima deixe de tê-la.
Neste sentido, um matrimônio nunca pode ser anulado, simplesmente porque não é uma instituição humana apenas, mas divina. Ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC) que o "vínculo matrimonial é estabelecido pelo próprio Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido" (nº 1.640).
Jesus disse: "O que Deus uniu o homem não separe" (Cf. Mt 19, 6; 5, 32; Lc 16, 18). Por isso, fiel ao Evangelho e a seu fundador, Jesus Cristo, a Igreja afirma que o vínculo matrimonial, "resultado do ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina" (cf. CIC 1640).


Confira esta matéria na íntegra na edição desta semana do jornal Testemunho de Fé.


ANDRÉIA GRIPP

FOTO: SXC.HU