segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Ação pretende suspender resolução estadual

"O ensino religioso faz parte da área do conhecimento". A afirmação faz parte da Nota de Repúdio da Associação de Professores de Ensino Religioso Católico (Asperc) contra a Resolução da Secretaria de Estado de Educação do Rio, nº 4746, publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro, que deslocou o ensino religioso para a ‘Parte Diversificada’, algo semelhante a disciplinas como artes e esportes.
"Essa medida está deixando muitos professores aflitos, porque não conseguem horário nas escolas para lecionar. O ensino religioso tem que ser tratado como uma disciplina comum, como matemática e língua portuguesa, e não na parte diversificada, que faz a direção da escola poder optar ou não em colocar", afirmou o presidente da Asperc, professor Carlos Augusto Santos Teixeira.
Em função disso, os professores estão sendo desvalorizados e precisam procurar várias escolas, muitas vezes em municípios distantes, para conseguir completar o quadro de horas. "Estamos nos preparando para entrar com uma ação contra essa arbitrariedade para que os professores possam lecionar o ensino religioso na escola na qual estão lotados", afirmou.
Segundo Dom Nelson, a resolução fere profundamente a Constituição de 1988 e a Lei Estadual nº 3459, de 14 de setembro de 2000, que diz: "O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina obrigatória dos horários normais das escolas públicas, na Educação Básica, sendo disponível na forma confessional".
"Ela é antipedagógica porque mistura as séries em uma sala só. O ensino religioso, antes de tudo, é um estudo que visa dar razões da fé, então a capacidade de compreender e aprofundar essas razões amadurece com o próprio aluno e não pode ser ministrada a alunos de idades muito diferentes", alertou o bispo.
Os professores também denunciaram que os pais e responsáveis que optam pelo ensino religioso não estão sendo consultados sobre o credo a que pertencem no momento da matrícula. Dom Nelson recordou que o ensino religioso, assim como está na lei estadual de 2000, não é algo genérico, ou seja, não deve ser reduzido a uma mera filosofia, sem os fundamentos da própria fé.
"A religião cristã foi revelada, tem as suas bases objetivas bem precisas e não pode ser reduzida simplesmente a uma filosofia religiosa. Cada escola, dependendo das solicitações, deve ter pelo menos três professores, ou seja, um católico, um evangélico e um afrodescendente. É importante que os pais exijam o cumprimento da lei, para que haja professores para atender à demanda escolar", orientou o bispo auxiliar.


CLÁUDIA BRITO