quarta-feira, 17 de julho de 2013

Vaticano concede indulgências para participantes da JMJ Rio2013

O Papa Francisco promulgou o decreto que concede indulgência aos participantes da Jornada Mun­dial da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos que participarem da JMJ até mesmo espiritualmente. O decreto foi assinado, em 2 de julho, pela Penitenciaria Apostólica.
O decreto explica que será concedida a indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encon­trem durante a Jornada. Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo Pontífice, ele­vando fervorosas orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros patronos e intercessores da Jor­nada, a fim de que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. Os jo­vens também devem se confessar e comungar.
Veja, abaixo, a íntegra do decreto.

PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO
Concede-se o dom das Indul­gências por ocasião da XXVIII Jorna­da Mundial das Juventude, que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, de­sejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se cele­brará de 22 a 29 do próximo mês de julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: “Ide e fazei discípulos por todas as nações (cf Mt 28, 19)”, na audiência concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssi­ma Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:
a.- concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições: (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as in­tenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente partici­pem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis legitimamente impe­didos poderão obter a Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas fun­ções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e do rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comu­nicação social;
b.- concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencio­nado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mes­mo encontro, de modo a que esti­mulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legi­timamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso, se pres­tem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta “Jornada Mundial da Juventude”.
O presente Decreto tem valida­de para este encontro. Não obstan­te qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostolica, no dia 24 de junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista.

MANUEL CARD. MONTEIRO DE CASTRO
PENITENCIÁRIO-MOR
MONS. KRZYSZTOF NYKIEL
REGENTE