O
Papa Francisco promulgou o decreto que concede indulgência aos participantes da
Jornada Mundial da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto,
a indulgência pode ser recebida por todos que participarem da JMJ até mesmo
espiritualmente. O decreto foi assinado, em 2 de julho, pela Penitenciaria
Apostólica.
O
decreto explica que será concedida a indulgência parcial aos fiéis, onde quer
que se encontrem durante a Jornada. Para isso, os jovens precisam rezar pelas
intenções do Sumo Pontífice, elevando fervorosas orações a Deus, concluindo
com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a
Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da
Conceição Aparecida”, bem como aos outros patronos e intercessores da Jornada,
a fim de que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na
santidade. Os jovens também devem se confessar e comungar.
Veja, abaixo,
a íntegra do decreto.
PENITENCIARIA APOSTÓLICA
DECRETO
Concede-se
o dom das Indulgências por ocasião da XXVIII Jornada Mundial das Juventude,
que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O
Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins
espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos
esperados de santificação da XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará
de 22 a
29 do próximo mês de julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: “Ide e
fazei discípulos por todas as nações (cf Mt 28, 19)”, na audiência concedida no
passado 3 de junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o
coração materno da Igreja, do tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus
Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos
os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das
Indulgências como determinado:
a.- concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma
vez por dia mediante as seguintes condições: (confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável
a modo de sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente
arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e
exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os
fiéis legitimamente impedidos poderão obter a Indulgência plenária desde que,
cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o
propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente
nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e
exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e do rádio ou,
sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;
b.-
concede-se a Indulgência parcial aos
fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que,
pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo
com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à
Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da
Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo
encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a
caminharem na santidade.
Para
que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os
sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com
ânimo pronto e generoso, se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações
públicas, pelo bom êxito desta “Jornada Mundial da Juventude”.
O
presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer
disposição contrária.
Dado
em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostolica, no dia 24 de junho do ano do
Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista.
MANUEL CARD. MONTEIRO DE CASTRO
PENITENCIÁRIO-MOR
MONS. KRZYSZTOF NYKIEL
REGENTE